Embargos de Declaração 0020604-62.2018.5.04.0018
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. O embargante alega que a matéria objeto do recurso está sendo discutida no mérito pela c. SbDI-1, motivo pelo qual entende que há transcendência. 2. O recurso foi obstaculizado porque a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. 3. Destaque-se que o recurso de embargos de divergênci…