Embargos de Declaração 1001298-21.2018.5.02.0059
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Em se tratando de recurso de natureza extraordinária é imprescindível que haja observância ao princípio da dialeticidade e a falta de impugnação específica gera o não conhecimento do apelo, não havendo que se falar em prazo para regularização ou ofensa a disposições legais e constitucionais. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma)…