JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011169-63.2020.5.15.0123

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011169-63.2020.5.15.0123, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011169-63.2020.5.15.0123. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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