JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000829-72.2016.5.05.0222

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000829-72.2016.5.05.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ESPECÍFICO ACERCA DE ASPECTO FÁTICO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000829-72.2016.5.05.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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