JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001078-39.2016.5.10.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0001078-39.2016.5.10.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada, uma vez que se constata o devido atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito da parte reclamante no sentido de a reclamada fosse compelida a realizar a avaliação de desempenho, sob pena de multa, a fim de possibilitar a concessão de promoções por merecimento. Registrou o TRT que: "No tocante à obrigação de fazer, relativa à imposição ao Réu em promover a avaliação de desempenho dos substituídos, com a finalidade de possibilitá-los à progressão funcional por merecimento, melhor sorte não socorre o Autor", pois, "a imposição de obrigação de fazer requerida pelo Autor, encontra óbice nos limites do controle jurisdicional do ato administrativo, razão pela qual mantenho a sentença recorrida nesse particular, inclusive quanto a astreinte perseguida, por ser condição acessória à obrigação de fazer" . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão recorrida esta em consonância com o entendimento da SBDI Plena do TST, que, em 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou o entendimento de que não são automáticas as promoções por merecimento condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo. A decisão abrange as situações em que não houve a avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 122 do Código Civil. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, por entender que o Plano de Cargos e Salários previa a existência de dotação financeira e orçamentária para seu deferimento, o que não foi demonstrado nos autos. 2 - Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-1 do TST, analisando Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, firmou o seguinte posicionamento: "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão porantiguidade, por se tratar de condição puramentepotestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal porantiguidadeaos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano." . Essa Orientação Jurisprudencial tem sido aplicada, por analogia, a casos como o dos autos, em que as condições estabelecidas para concessão das promoções porantiguidade, tais como a necessidade de deliberação da Diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramentepotestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. 3 - Aplica-se ao caso em exame, quanto à condição puramentepotestativa, o disposto no art.122do Código Civil, segundo o qual "São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes" . Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001078-39.2016.5.10.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001514-84.2022.5.02.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E CARREIRA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AVALIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte assegura ter preenchido os requisitos do plano de cargos e carreira da reclamada. Porém, o TRT concluiu que as avaliações juntada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000401-75.2022.5.02.0051

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-74.2022.5.06.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTES. TRANSCENDÊNCIA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-89.2022.5.06.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTES. TRANSCENDÊNCIA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art.…

Agravo 0000089-04.2022.5.05.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS . 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O TRT decidiu em consonância com precedente uniformizador da SDI-1 desse c. TST, segundo o qual a promoção por merecimento depende da aferição de critérios subjetivos, não sendo, portanto, automática e, no caso concreto, não teria sido demonstra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.