JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-36.2021.5.15.0062

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-36.2021.5.15.0062, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2013. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015 – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não realização de progressão salarial referente à avaliação de competências do exercício de 2015, por não ter a ré demonstrado a alegada insuficiência de recursos financeiros, o que poderia motivar a suspensão temporária das progressões salariais previstas no PCCS de 2013. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011032-36.2021.5.15.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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