JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024502-14.2019.5.24.0076

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024502-14.2019.5.24.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas testemunhais, definiu a jornada de 12 horas efetivamente laboradas, das 6h às 18h, com intervalo intrajornada . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024502-14.2019.5.24.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-93.2021.5.21.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas documentais e testemunhais, manteve a invalidade dos cartões de ponto e verificou a existência de trabalho em sobrejornada. 2.É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescind…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-08.2020.5.06.0101

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, consignou expressamente que “o Magistrado, após detida análise e ponderação de todas as circunstâncias demonstradas nos autos que envolvem o labor realizado, fixou as jornadas de trabalho que julgo serem justas e razoáveis para o fim de condenação das Reclamadas ao pagamento de horas extras”. 2. É inadmissível o recurso de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000259-27.2022.5.14.0416

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não usufruía integralmente do seu intervalo intrajornada durante três dias na semana. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela primeira reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto f…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000645-05.2019.5.02.0602

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O acórdão regional manteve a sentença, por idênticos fundamentos no sentido de que o conjunto probatório não permite concluir que havia prestação de horas extras na forma descrita na inicial, nem impossibilidade da fruição integral do intervalo intrajornada. 2. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010395-79.2020.5.15.0140

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não usufruía integralmente do seu intervalo intrajornada durante três dias na semana . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada , seja imprescindível o reexame do contexto fático-p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.