- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000763-34.2019.5.13.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento . Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – SENTENÇA LÍQUIDA – IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS – PRECLUSÃO. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a impugnação aos cálculos decorrentes de sentença líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar por meio de recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000763-34.2019.5.13.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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