JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-80.2019.5.06.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-80.2019.5.06.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO - SÚMULA N.º 214 DO TST. Consoante jurisprudência desta Corte, decisão que declara a legitimidade ativa ad causam e determina o retorno dos autos ao juízo de origem tem natureza interlocutória e não admite recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST e art. 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000777-80.2019.5.06.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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