JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-76.2021.5.20.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-76.2021.5.20.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a apreciação dos outros temas do recurso da reclamante. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000466-76.2021.5.20.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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