JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-75.2020.5.15.0093

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-75.2020.5.15.0093, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO ELETRÔNICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC DE 2015 E DA ORINTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 40 DA SBDI-I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se considerar deserto o recurso, em que, juntado o comprovante de pagamento com código de barras divergente da guia de depósito recursal, como no caso dos autos. Não se aplica o disposto previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010825-75.2020.5.15.0093. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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