JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020105-56.2018.5.04.0381

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020105-56.2018.5.04.0381, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO ELETRÔNICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC DE 2015 E DA ORINTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 40 DA SBDI-I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de se considerar deserto o recurso, em que, juntado o comprovante de pagamento com código de barras divergente da guia de depósito recursal, como no caso dos autos. Não se aplica o disposto previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020105-56.2018.5.04.0381. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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