JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-75.2014.5.15.0027

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-75.2014.5.15.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – CUSTAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. 1. No momento da interposição do recurso ordinário, a reclamada colacionou aos autos comprovante de pagamento das custas processuais com código de barras incompatível com a respectiva guia de recolhimento. 2. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal. 3. A jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do recolhimento das custas processuais ou do depósito recursal, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI1. 4. O entendimento prevalecente no âmbito do TST é no sentido de que a divergência entre código de barras constante do comprovante bancário e o código de barras da guia do depósito recursal impossibilita aferir o efetivo preparo do recurso. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011104-75.2014.5.15.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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