- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001909-81.2015.5.03.0054, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS IN ITINERE - DUPLO FUNDAMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM DELES - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . O Tribunal Regional manteve a condenação às horas de percurso sob dois fundamentos, contudo a parte recorrente não se insurgiu contra o fundamento de não ter a reclamada comprovado que a reclamante trabalhava em local de fácil acesso e que havia transporte público regular disponível . Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir o acórdão regional e a recorrente ataca apenas um deles, desconsiderando completamente a outra razão de decidir sobre a qual constituída a decisão, suficiente para mantê-la de forma autônoma. Incide, no caso, o teor da Súmula nº 422, I, do TST , uma vez que o recurso de revista do recorrente encontra-se desfundamentado . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001909-81.2015.5.03.0054. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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