- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020308-02.2021.5.04.0611, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a parte autora deslocava-se de sua residência para o trabalho em no retorno deste até sua residência em transporte fornecido pela parte ré. Restou consignado, ainda, no acórdão regional, que restou comprovado que a sede da parte ré está localizada em local de difícil acesso. Fixados esses parâmetros, somente por meio do reexame de fatos e provas, seria possível acolher a pretensão recursal, no sentido de que parte do trajeto era servido por regular transporte público, o que não se admite no âmbito desta Corte Superior, segundo preconiza a sua Súmula 126. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula nº 90, item II, desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020308-02.2021.5.04.0611. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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