JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001317-58.2017.5.12.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001317-58.2017.5.12.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DOS HORÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COM A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Verifica-se que a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, a Corte Regional consignou, em trecho omitido nas razões de revista, que as próprias partes pactuaram, na ata de audiência, que "não há transporte público compatível com a jornada do(a) autor(a), considerando o local da residência do(a) mesmo(a)." Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. E, mesmo que superado o debate quanto ao cumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, o que se cogita apenas hipoteticamente, registrada expressamente a premissa fática do TRT (Súmula 126 do TST) de que havia incompatibilidade de horários entre o transporte público regular e a jornada do reclamante, percebe-se que a decisão recorrida está, em verdade, em plena harmonia com diretriz do item II da Súmula 90 desta Corte segundo a qual "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere ." Esclareça-se que o contrato de trabalho é anterior à eficácia da Lei 13.467/2017 e que não há insurgência recursal a respeito da validade de norma coletiva que exclui o direito às horas in itinere . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001317-58.2017.5.12.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101494-93.2017.5.01.0571

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer, em relação ao tempo médio arbitrado a título de horas itinerantes, que "a Ré, em sua contestação, não impugna os horários de embarque e desembarque trazidos pelo Dema…

Agravo 0001030-36.2017.5.05.0511

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório colhido nestes autos, concluiu que os demonstrativos de pagamento e cartões de ponto revelaram a prestação habitual de horas extras, pelo que registrou ser incompatível a jornada do obreiro com o horário de saída do transporte público, premissa inconteste à luz da Súmu…

Agravo 0000344-41.2017.5.09.0670

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não prospera a alegação do reclamante no sentido de que o Regional não examinou de forma satisfatória os aspectos fáticos invocados no recurso ordinário quanto aos horários do transporte público e a sua incompatibilidade com a jornada de trabalho, poi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-46.2018.5.01.0521

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O reclamante afirma que o Tribunal Regional, mesmo instado via embargos declaratórios, não se manifestou expressamente sobre as seguintes peculiaridades: a) inexistência de compatibilidade de horários do transporte público com os turnos de trabalho; b) conteúdo do laudo pericial, anexado como prova em…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0024549-29.2018.5.24.0106

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/09/2023

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.