Embargos de Declaração 0011315-08.2019.5.18.0010
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Turma entendeu pela aplicação da Súmula 333 do TST. Consignou que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Não se trata,…