JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011138-14.2018.5.03.0134

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011138-14.2018.5.03.0134, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma emitiu pronunciamento expresso quanto à possibilidade de postular em juízo às diferenças de FGTS, mesmo que haja acordo da empresa com o órgão gestor, inclusive citando a jurisprudência desta Corte e afastando os dispositivos indicados. Ademais, cumpre esclarecer que, nas razões de agravo, a parte recorrente apenas se insurge quanto ao tema em epígrafe, ocorrendo preclusão quanto aos demais temas elencados no agravo de instrumento. Hipótese em que pretende a reclamada o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011138-14.2018.5.03.0134. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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