JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002523-36.2015.5.02.0462

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1002523-36.2015.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta C. Turma restabeleceu a sentença no ponto da condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos da faculdade prevista no art. 950 do CC, cujo montante teve como base o percentual de incapacidade de 40%, o que está em consonância com o laudo pericial. Foram ponderados os elementos e situação específica dos autos, a partir do retratado no acórdão do Tribunal Regional . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002523-36.2015.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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