- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 1000029-74.2022.5.02.0715, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ A PENHORA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora entendeu por denegar seguimento ao agravo de instrumento por não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista. No caso, verifica-se que as partes recorrentes, ora agravantes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que "(...) à míngua de provas de concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto nos autos da reclamação trabalhista principal (Processo TRT/SP 1001042- 79.2020.5.02.0715), não há qualquer óbice para a continuidade do processamento da execução provisória da r. sentença na qual se baseia a pretensão executiva, na forma do art. 899 da CLT, dispositivo legal que se encontra plenamente vigente e aplicável .". As partes agravantes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000029-74.2022.5.02.0715. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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