- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0100129-43.2019.5.01.0018, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ O LIMITE DA PENHORA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o acórdão regional está em conformidade com o disposto no art. 899 da CLT, cujo texto determina que " os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora " (destaque acrescido). Assim, não há falar em violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, porquanto os atos executórios não ultrapassaram os limites da penhora, conforme determinado no referido dispositivo legal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100129-43.2019.5.01.0018. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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