- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0021009-83.2022.5.04.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TST. POSSIBILIDADE. A executada pleiteia o indeferimento da execução provisória no presente caso, porque a decisão proferida na fase de conhecimento está pendente de trânsito em julgado, já que contra ela foi manejado recurso à instância extraordinária. A CLT faculta às partes a execução provisória da sentença, uma vez que, nos termos do artigo 899 da CLT, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo possível a execução provisória até a penhora, sem que haja o prosseguimento de atos expropriatórios. Nesse contexto, é cabível a execução provisória, ainda que haja recurso pendente de julgamento nesta Corte superior, em atendimento ao princípio constitucional de razoável duração do processo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021009-83.2022.5.04.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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