JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000869-66.2014.5.05.0661

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000869-66.2014.5.05.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, em relação à negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho dos seus embargos de declaração; no tocante à nulidade do laudo pericial e ao adicional de insalubridade, efetuou a transcrição integral da fundamentação do acórdão regional, sem destaques. Não foram atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1 . º-A, I e IV, da CLT . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000869-66.2014.5.05.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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