JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010896-45.2017.5.03.0181

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0010896-45.2017.5.03.0181, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. No caso dos autos , discute-se o direito a parcelas trabalhistas, bem como o recolhimento de contribuições destinadas à entidade de previdência privada, decorrentes da condenação em diferenças salariais postuladas nesta reclamação trabalhista . Assim, por se tratar de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, nos termos do art. 114, I e IX, da CF. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, fica sobrestado o exame do presente recurso. Sobrestada a análise do agravo de instrumento . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, fica sobrestado o exame do presente recurso. Sobrestada a análise do agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010896-45.2017.5.03.0181. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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