Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100597-96.2021.5.01.0483
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100597…