- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 03/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012057-81.2015.5.03.0142, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO DURANTE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA . A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, o Tribunal Regional deixou expressamente registrado o fundamento de que " a atuação do reclamante consistia unicamente em conduzir a empilhadeira até o local de abastecimento, assemelhando-se à situação do motorista que acompanha o abastecimento do veículo ". Registre-se que as premissas fáticas registradas no acórdão regional são insuscetíveis de revisão, diante do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte, não tendo havido Embargos de Declaração quanto a este ponto. Assim, correta a decisão agravada ao firmar a incidência da Súmula n.º 333 desta Corte e do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT, de modo a afastar a alegada divergência jurisprudencial e a violação dos dispositivos indicados, uma vez que a decisão regional estava consentânea com a jurisprudência pacífica da Corte, já citada na decisão agravada, no sentido de que o adicional de periculosidade não é devido ao motorista que acompanha o abastecimento do veículo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012057-81.2015.5.03.0142. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 03/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.