JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-38.2017.5.03.0178

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-38.2017.5.03.0178, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO APENAS DURANTE O TEMPO DE ESPERA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se orienta no sentido de que o acompanhamento do abastecimento de veículo realizado por trabalhador não gera o direito ao adicional de periculosidade, porquanto não configurado contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no art. 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010813-38.2017.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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