- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011131-93.2017.5.03.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Apesar de a agravante insistir na tese de que, em relação ao tema "Minutos residuais - tempo à disposição", houve violação do art. 7.º XXVI, da CF, porque supostamente o Regional não teria dado validade a norma coletiva que dispôs sobre esse assunto, o que estaria abarcado pelo tema 1046 de repercussão geral pelo STF, verifica-se pelo trecho transcrito nas razões recursais a ausência de prequestionamento da questão pelo enfoque pretendido. Incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST e do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011131-93.2017.5.03.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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