- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011350-66.2020.5.15.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO . IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ANALISADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com fundamento no depoimento das testemunhas e demais provas, concluiu que "não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes". Assim, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível reanalisar a subsunção ao art. 62, I, da CLT realizada pelo Juízo a quo, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011350-66.2020.5.15.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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