- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000386-90.2022.5.07.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso dos autos, com base na prova testemunhal produzida, o Regional de origem concluiu que, embora exercida função externa pelo empregado, o intervalo intrajornada era controlado pelo empregador, o que afasta a exceção do art. 62, I, da CLT . Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir por jornada de trabalho diversa da fixada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000386-90.2022.5.07.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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