- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100311-49.2016.5.01.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. EFEITOS. Foi reconhecida a repercussão geral (Tema 152) da questão relacionada à validade e alcance da adesão ao PDV, nos casos específicos em que há acordo coletivo regulando a instituição do plano e, ainda, desde que haja norma expressa prevendo a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. O caso dos autos, no entanto, não tem aderência à tese fixada pelo STF. Isso porque o Regional não noticia norma coletiva que regule a instituição do PDV. Em casos como o dos autos, reitere-se, em que não há discussão sobre norma coletiva que regula a instituição do PDV ou, ainda, quando não há menção sobre o teor das cláusulas constantes do acordo, o entendimento que tem se firmado nesta Corte é o de que permanece hígida a redação da OJ n.º 270 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100311-49.2016.5.01.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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