JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100820-75.2017.5.01.0067

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100820-75.2017.5.01.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Consoante se infere do trecho transcrito pela parte Recorrente, a questão relativa ao "bônus" pago pelo empregador não foi apreciada no enfoque do seu pagamento a título de "participação nos lucros e resultados". Assim, não se verifica tese jurídica quanto à observância, ou não, do art. 1.º da Lei n.º 10.101/2000. Nessa senda, em relação à indigitada afronta ao art. 1.º da Lei n.º 10.101/2000, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100820-75.2017.5.01.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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