- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-79.2020.5.03.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no enfoque pretendido pela recorrente, quanto à existência de norma coletiva prevendo o pagamento da PLR apenas para os empregados com o contrato de trabalho em vigor na época da sua assinatura, à luz do dispositivo invocado (art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal). Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010342-79.2020.5.03.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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