- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001623-29.2016.5.17.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL E PRECENTUAL DE PROGRESSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à evolução salarial dos exequentes, a parte agravante não se insurge contra nenhum dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. 2. Quanto ao percentual das progressões, o acórdão regional foi claro no sentido de que o percentual a ser aplicado nestes autos de execução, entre cada referência, é de 5%, em observância à coisa julgada. Desse modo, qualquer decisão em sentido diverso, demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que não se admite na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001623-29.2016.5.17.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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