- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001930-82.2012.5.02.0315, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do acórdão recorrido, é incontroverso que o bem imóvel penhorado constitui bem de família destinado à residência dos sócios da executada, nos termos do art. 1.º da Lei 8.000/90. Nessas circunstâncias, não se divisa de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, sendo certo que, consoante jurisprudência desta Corte, a natureza trabalhista da dívida ou o alto valor da avaliação do imóvel não afastam a impenhorabilidade do bem de família, porquanto não encontram dentre as exceções previstas no art. 3.º da referida lei. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001930-82.2012.5.02.0315. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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