JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010623-68.2021.5.03.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010623-68.2021.5.03.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA – ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 - GPAR/CEGEP – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CAPUT DO ART. 468 DA CLT – ITEM I DA SÚMULA 51 DO TST. Caso em que a ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a referida alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial. Incidência do artigo caput do 468 da CLT e do item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010623-68.2021.5.03.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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