JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010383-56.2021.5.03.0078

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010383-56.2021.5.03.0078, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2.316/2016 GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que a referida alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, sob pena de ofensa ao caput do artigo 468 da CLT e de contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010383-56.2021.5.03.0078. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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