JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101133-80.2021.5.01.0201

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Recurso de Revista 0101133-80.2021.5.01.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na petição inicial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. No caso dos autos, a parte reclamante apresentou ressalva expressa de que os valores indicados na petição inicial eram mera estimativa do quantum debeatur , motivo pelo qual a liquidação de sentença não fica adstrita aos valores apontados . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101133-80.2021.5.01.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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