JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000577-92.2015.5.12.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0000577-92.2015.5.12.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECRUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se falar em violação direta à Constituição da República nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte, quando a lesão a esses dispositivos depende de interpretação sobre a aplicação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. Na espécie, a matéria objeto do recurso - aplicação da multa do art. 774, inciso II, do CPC - não alcança o patamar constitucional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000577-92.2015.5.12.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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