JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000177-07.2010.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0000177-07.2010.5.04.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação na multa por litigância de má-fé. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000177-07.2010.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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