- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000014-36.2021.5.05.0631, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSPORTE DE VALORES. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que na hipótese em que configurado o transporte de valores em acúmulo de funções, o empregado bancário faz jus às diferenças salariais correspondentes. Precedentes. 2. No contexto fático em que analisada a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurado o transporte de valores por empregado bancário em desvio de função, a condenação ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000014-36.2021.5.05.0631. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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