JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010439-27.2016.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010439-27.2016.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O debate travado nos autos cinge-se à validade de norma coletiva que amplia a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48, com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. 3. Conquanto a jornada de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, em princípio, não extrapole o módulo semanal de 44 horas, sendo, inclusive, mais benéfica ao trabalhador, há elemento de distinção ( distinguishing ) descrito no v. acórdão regional que impede a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o fato de que " Além disso, os referidos controles de frequência juntados aos autos vide exemplificativamente fls. 341, 343, 345 e assim sucessivamente, demonstram que o Reclamante laborava habitualmente seis dias na semana, de segunda a sábado, perfazendo mais de 44 horas semanais, descaracterizando o acordo de turno de revezamento.". Logo, trata-se de descumprimento da norma coletiva pactuada e não da sua validade. 4. Assim, em se tratando o caso de descumprimento da norma coletiva e não propriamente de invalidade de norma coletiva, a decisão regional, em relação ao reconhecimento do direito do autor ao pagamento das horas excedentes da 6ª diária, como extras, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010439-27.2016.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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