- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0000335-86.2021.5.20.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO NÃO OBSERVADO. DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000335-86.2021.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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