- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000903-62.2017.5.02.0318, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO QUAL NÃO SÃO ATACADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. INEFICÁCIA JURÍDICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. FURP. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 18/04/2018 (pág. 282), na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas "sexta-parte" e "adicional por tempo de serviço (quinquênio)", estabelecido pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000903-62.2017.5.02.0318. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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