JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001864-29.2015.5.09.0016

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0001864-29.2015.5.09.0016, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, após minucioso exame dos fatos e das provas do processo, concluiu que foi demonstrada a falta grave da reclamante, caracterizada pela agressão física e verbal perpetrada contra outra empregada da reclamada, apta a ensejar a justa causa aplicada. Desta forma, o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 126, a qual impossibilita o reexame de questão fático-probatória nesta instância recursal extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001864-29.2015.5.09.0016. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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