JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011086-87.2020.5.18.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0011086-87.2020.5.18.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INDICAÇÃO APENAS DE TRECHO DO ACÓRDÃO. No caso, temos que a parte se restringiu a indicar trecho do acórdão, o qual, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente confirma a sentença pelos próprios fundamentos. Diante disso, fora negado na origem seguimento ao recurso de revista por não cumprir com o exigido no art. 896, §1°-A, I, da CLT. Tal posicionamento se mostra acertado, pois, como já registrado na decisão monocrática do ministro relator, o trecho transcrito não encerra a fundamentação utilizada no tópico, de modo que inviabiliza o conhecimento a respeito do que foi decidido e da consequente violação e contrariedades indicadas ou de suposta divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011086-87.2020.5.18.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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