JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011357-55.2024.5.18.0051

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011357-55.2024.5.18.0051, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA MANTIDA PELO TRT PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de transcrição dos trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional pelos próprios fundamentos, em processo submetido ao rito sumaríssimo, descumpre o requisito descrito pelo art. 896, §1º-A, I da CLT. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011357-55.2024.5.18.0051. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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