Agravo 0001697-94.2015.5.05.0251
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE INDIRETO SOBRE OS NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega proviment…