JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016811-84.2015.5.16.0019

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0016811-84.2015.5.16.0019, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016811-84.2015.5.16.0019. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000788-09.2016.5.22.0101

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO . PRESCRIÇÃO. IMCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . …

Agravo 0000429-69.2014.5.01.0471

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO . AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000429-69.2014.5.01.0471. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BAS…

Agravo 0100425-30.2016.5.01.0581

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO . DIVISOR. CEDAE. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turm…

Agravo 0000181-15.2012.5.15.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. NULIDADE. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundame…

Agravo 0011511-24.2016.5.03.0099

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. A teor dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 258 do Regimento Interno desta Corte, é incabível a interposição de recurso contra decisão monocrática em agravo de instrumento, por meio da qual não se reconhece a transcendência da matéria deduzida em rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.