JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002734-97.2014.5.02.0018

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0002734-97.2014.5.02.0018, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002734-97.2014.5.02.0018. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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